Exame de HIV - ANTICORPOS 1+2 em São Paulo
Sinonímia:
HIV-1. HIV-2. HTLV-3. Retrovírus.
Sorologia para AIDS. Sorologia para SIDA.
Human immunodeficiency virus 1 e 2.
Não confundir com HTLV-1 e HTLV-2.
Diagnóstico sorológico para HIV – ETAPA I.
ICTVdB 00.061.0.06.009 = HIV-1
ICTVdB 00.061.0.06.010 = HIV-2
Fisiologia:
Taxonomia: Família Retroviridae, Gênero Lentivirus, Espécie Vírus da imunodeficiência
humana.
O HIV-1 apresenta 3 grupos M, N e O.
O grupo M compreende 11 subtipos de A a K.
O HIV-2 compreende 6 subtipos de A a F.
Genoma clássico constituído de genes env, gag e pol e por outros menores tat, rev, nef, vif, vpr
e vpu.
RNAvirus com envelope.
CRFs = “Circulating Recombinant Forms”
O HIV-1 é uma zoonose transmitida ao homem a partir do SIV de uma subespécie de
chimpanzés Pan troglodytes troglodytes que habitam áreas remotas da selva africana, no
Gabão, Guiné Equatorial e Camarões. O grupo M, responsável pela pandemia da Aids existente
hoje no mundo, começou a se espalhar pelo Rio Sangha, em Camarões e depois para o Congo.
O HIV-2 foi inicialmente encontrado na África ocidental e provém do SIV de macacos do tipo
Sooty Mangabey, Cercocebus atys. Hoje aparece na Índia e na Tailândia.
Após o contato com o vírus, ocorre em 90 % dos casos, uma soroconversão entre 15 a 90 dias,
independentemente do tipo de contágio.
Polêmica: Edward Hooper, no seu livro “The River”, ratifica a hipótese de Tom Curtis de que o
médico polonês Hilary Koprowski que desenvolveu uma vacina anti-pólio na década de 50 a
partir de células de chimpanzés, teria disseminado a doença no Congo belga ao vacinar
experimentalmente milhares de crianças. A vacina estaria contaminada com um precursor do
HIV, o SIV. Esta hipótese é contestada por Michael Worobey.
Material Biológico:
Soro.
Coleta:
Coletar 4,0 ml de soro do paciente devidamente identificado. Aliquotar cuidadosamente 4 tubos
com 1,0 ml do mesmo soro, identificar, rotular e lacrar as 4 amostras devidamente rubricadas
pelo responsável da triagem. Enviar 2 amostras para o laboratório que fará as análises e
guardar 2 amostras sob congelamento no laboratório que fez a coleta.
Caso seja pedido apenas “um método” complementar, enviar, além das 2 amostras, cópia
assinada e carimbada do laudo com o resultado do outro método já efetuado.
Armazenamento:
Congelar as amostras a -20ºC.
Não estocar em freezer tipo frost-free.
Evitar descongelamentos repetidos.
Exames Afins:
Relação CD4/CD8, Imunoblot, Western Blot, PCR.
Valor Normal:
Negativo ou Não reagente
Preparo do Paciente:
Jejum de 4 ou mais horas. Água ad libitum. Identificar rigorosamente o(a) paciente através de
documentos. Na falta desses, apor sua impressão digital (polegar direito) nos documentos de
coleta, fotografá-lo(a) ou registrar sua imagem com uma WEBCAM ou VIDEOCAM de
preferência instalada no local da coleta.
Interferentes:
Identidade falseada. Hemodiálise. Hemólise.
Método(s):
Devem concordar com a Portaria Nº 488 de 17/06/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde publicada no DOU em 18/06/98.
Esta Portaria foi modificada pela Portaria Nº 59 de 28/01/2003 publicada no DOU em
30/01/2003.
A essência da modificação é que pela Port. Nº 488 era obrigatório o uso simultâneo de DOIS
testes distintos na Etapa I e na Port. 59 de apenas UM.
ETAPA I = Diagnóstico Sorológico. Empregam-se simultaneamente DOIS testes diferentes
dos listados abaixo.
Interpretação:
Teste de triagem para o diagnóstico da AIDS. Se o resultado der positivo ou indeterminado,
recomenda-se a realização de testes confirmatórios como o Western Blot, ou reação em cadeia
da polimerase (PCR).
ATENÇÃO: este exame é crítico. Todo o cuidado é pouco para prevenir a troca de identidades.
Resultados positivos em RN e em crianças até 6 meses de idade precisam ser retestados entre
o 6º e o 18º mês de vida pois podem negativar. Pode tratar-se de transferência placentária de
IgG anti-HIV maternas, sem, contudo, transferir o genoma do próprio vírus. Uma pesquisa dos
antígenos virais no sangue periférico da criança por métodos da biologia molecular pode
esclarecer mais precocemente se houve transmissão do vírus ou não.
Obs.: 67 fatores causadores de resultados falso-positivos para HIV estão bem documentados
na Internet. Ver em Sitiografia.
Falso-negativos ocorrem durante o período de incubação da doença, antes da soroconversão
(janela imunológica), durante tratamentos intensivos e prolongados com imunossupressores,
em processos malignos, após transfusão de reposição, transplante de medula óssea, disfunções
de linfócitos B e interferência de fatores reumatóides.
Adendas ao laudo de resultados:
“Atenção: estes resultados podem não estabelecer um diagnóstico definitivo, devendo ser
interpretados à luz do quadro clínico e eventualmente confirmados por Western Blot e/ou
Reação em Cadeia de Polimerase (PCR). Na fase pré-clínica estes testes apresentam altos
índices de resultados „Reagentes‟, entretanto, podem ser „Não Reagentes‟ nos casos de
contaminação recente, sendo então indicada a pesquisa do antígeno p24 e/ou a PCR.
Portadores assintomáticos „Reagentes‟ para anticorpos anti-HIV precisam rastrear
periodicamente seu status sorológico sob orientação médica.”
Art. 1º – A sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que concerne ao
diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será composta por todos os laboratórios,
públicos e conveniados ao SUS, que realizam testes sorológicos para a detecção de
anticorpos anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de acordo com a
esfera de gestão do SUS à qual pertencem.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS SEQUENCIADOS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HIV EM
INDIVÍDUOS COM IDADE ACIMA DE DOIS ANOS
Com o objetivo de realizar a detecção de anticorpos anti-HIV para o diagnóstico laboratorial da
infecção pelo HIV, é exigido o cumprimento rigoroso dos procedimentos sequenciados,
agrupados em três etapas:
Etapa I – Triagem sorológica
Etapa II – Confirmação sorológica por meio da realização de um segundo imunoensaio em
paralelo ao teste de Imunofluorescência Indireta para o HIV-1 (IFI/HIV-1) ou ao teste de
Imunoblot para HIV.
Etapa III – Confirmação sorológica por meio da realização do teste de Western Blot para HIV-1
(WB/HIV-1).
Todos os conjuntos de diagnóstico utilizados deverão estar obrigatoriamente registrados no
Ministério da Saúde.
Etapa I – Triagem sorológica
Todos os laboratórios que realizam testes para detecção de anticorpos anti-HIV para o
diagnóstico laboratorial deverão adotar, obrigatoriamente, a realização de UM imunoensaio,
nesta primeira etapa de testes de qualquer amostra de soro ou plasma. O imunoensaio utilizado
não poderá ser de avaliação rápida (teste rápido) e deverá ser capaz de detectar anticorpos
anti-HIV-1 e anti-HIV-2.
A) as amostras não-reagentes, terão seu resultado definido como “Amostra Negativa para HIV”;
B) as amostras reagentes ou inconclusivas devem ser submetidas:
B.1) ao segundo imunoensaio em paralelo ao teste de Imunofluorescência Indireta para HIV-1
ou ao teste de Imunoblot para HIV. O segundo imunoensaio deverá ter princípio metodológico
e/ou antígenos distintos do primeiro imunoensaio utilizado.
B.2) diretamente ao teste de Western Blot .
As etapas subsequentes, II e III, destinam-se à confirmação do diagnóstico sorológico.
Etapa II – Confirmação sorológica por meio de um segundo imunoensaio em
paralelo ao teste de Imunofluorescência Indireta (IFI) para o HIV-1 ou ao teste de
Imunoblot para HIV.
O Ministério da Saúde colocará a disposição dos laboratórios públicos o ensaio confirmatório de
Imunofluorescência Indireta.
Os laboratórios que não dispuserem deste teste deverão realizar o teste de Imunoblot ou o
teste de Western Blot.
Para interpretação do teste de Imunoblot deverão ser observados os critérios adotados pelo
fabricante do conjunto (kit) de diagnóstico.
A) As amostras não-reagentes no segundo imunoensaio e negativas nos testes de
Imunofluorescência Indireta ou de Imunoblot terão seu resultado definido como “Amostra
Negativa para HIV-1″, ou “Amostra Negativa para HIV”, respectivamente, de acordo com o
ensaio realizado.
B) As amostras reagentes no segundo imunoensaio e positivas nos testes de
Imunofluorescência Indireta ou de Imunoblot terão seu resultado definido como “Amostra
Positiva para HIV-1″ ou “Amostra Positiva para HIV”, respectivamente, de acordo com o ensaio
realizado. É obrigatória a coleta de uma segunda amostra para repetir a Etapa I visando a
confirmar a positividade da primeira amostra.
C) As amostras não-reagentes ou inconclusivas no segundo imunoensaio e positivas ou
indeterminadas nos testes de Imunofluorescência Indireta ou de Imunoblot deverão ser
submetidas ao teste Western Blot (etapa III).
D) As amostras reagentes ou inconclusivas no segundo imunoensaio e negativas ou
indeterminadas nos testes de Imunofluorescência Indireta ou de Imunoblot, deverão ser
submetidas ao teste Western Blot (etapa III).
Etapa III – Confirmação sorológica pelo Teste Western Blot (WB)
Para interpretação do teste Western Blot, deverão ser observados os seguintes critérios:
*Amostra não-reagente: ausência de bandas.
*Amostra reagente: presença de, no mínimo, 2 (duas) bandas dentre as: gp 160/120; gp 41;
p24.
*Amostra indeterminada: qualquer outro padrão de bandas diferente dos descritos
anteriormente.
A) As amostras negativas terão seu resultado definido como “Amostra Negativa para HIV-1” e
poderão ser submetidas à investigação de soroconversão ou pesquisa de anticorpos anti-HIV-2.
B) Amostras positivas no teste Western Blot terão seu resultado definido como “Amostra
Positiva para HIV-1″. É obrigatória a coleta de uma segunda amostra para repetir a Etapa I
visando a confirmar a positividade da primeira amostra.
C) As amostras indeterminadas terão seu resultado definido como “Amostra Indeterminada para
HIV-1″ e poderão ser submetidas à investigação de soroconversão ou pesquisa de anticorpos
anti-HIV-2.
RECOMENDAÇÕES:
* Para investigação de anticorpos, recomenda-se proceder a coleta de uma segunda amostra
30 (trinta) dias após a emissão do resultado da primeira amostra…
1 – As amostras com resultado definido como positivo deverão ter o resultado da primeira
amostra liberado com ressalva, por escrito, de que se trata de um resultado parcial e que
somente será considerado como definitivo após a análise da segunda amostra.
4 – O laboratório que emitiu o primeiro laudo deverá realizar a análise da segunda
amostra para confirmação da positividade da primeira amostra. (Portanto não é legal fazê-lo em
outro laboratório nesta fase.) No caso de recusa por parte da pessoa a que se refere o primeiro
laudo em permitir a coleta da segunda amostra, deverá ela firmar Termo de Responsabilidade
indicando os motivos da recusa.
6 – …”O Diagnóstico Sorológico da infecção pelo HIV somente poderá ser confirmado após
análise de no mínimo 02 (duas) amostras de sangue coletadas em momentos diferentes.”
Para ler a Portaria completa, ver APÊNDICE11
Informação pelo laboratório de que primeiro teste de Aids não é conclusivo, afasta
dano moral.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou improcedente
ação de indenização por dano moral contra laboratório, que informou mulher grávida sobre a
necessidade de realizar teste complementar de aids. (Ver Recomendação 1 acima).
VER APÊNDICE 10
Sitiografia:
E-mail do autor: ciriades@yahoo.com
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/ICTVdb
http://www.seimc.org/control/revi_Sero/VIHrev02.htm
http://www.aids.gov.br/final/diagnostico/portaria.htm
http://web.uct.ac.za/depts/mmi/jmoodie/hiv2.html#HTLV
FALSO-POSITIVOS:
http://free-news.org/situa02.htm
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