Exame de ETANOL em São Paulo
Sinonímia:
Álcool etílico. Etil hidróxido. Alcoolemia. Alcoometria. Etanolemia. “Espírito” do vinho. BAC/BrAC
(Blood Alcohol Concentration/Breath Alcohol Concentration).
Al-koh’l = expressão da alquimia árabe que designa qualquer substância ou resíduo separado
por evaporação a quente e/ou por resfriamento do vapor emanado (destilação).
Bebidas fermentadas: cerveja, vinho, saquê, hidromel, cauim, alué, açuí, tiquira.
Bebidas destiladas: aguardentes: cachaça, whisky, vodka, cognac, rum, gin, genebra,
bagaceira, tequilla, eau-de-vie, acqua vitae etc.
Bebidas compostas: licores, vermouth, arak, etc.
Fisiologia:
Fórmula molecular = C2H6O
Massa molecular = 46,069 g/mol
Densidade = 0,79 g/cm³ (20ºC)
Neurotransmissores implicados: Dopamina, Norepinefrina, GABA e Endomorfinas.
O Etanol é muito empregado como solvente industrial, na indústria de adesivos, em produtos
farmacêuticos e cosméticos, na indústria de resinas sintéticas, tintas, plásticos, química,
pesticidas, como combustível e produto doméstico de limpeza.
Material Biológico e coleta:
Sangue total fluoretado: 5 ml
Plasma fluoretado: 3 ml
Urina fluoretada: 20 ml
CUIDADO! Não utilizar álcool como anti-séptico na coleta de sangue ou urina. Desinfetar
apenas com água e sabão. Não empregar tubos contendo gel separador. Fechar bem os tubos.
Anotar a hora precisa da coleta nos tubos.
Exposição ocupacional: coletar o material em fim de expediente após, no mínimo, duas
jornadas seguidas de trabalho.
Toxicologia forense: em relação à atitude suspeita, coletar a urina o mais precocemente
possível diante de testemunhas. (Cuidado com troca intencional ou diluição da amostra).
Atenção: se o exame estiver sendo feito para finalidades legais, uma cópia da solicitação ou
ofício do juiz, delegado ou promotor deve acompanhar cada uma das alíquotas. Em caso de
dúvida é melhor abster-se de coletar urina para esta finalidade e mesmo se coletada, na
ausência do documento legal, o exame não deve ser feito nem cobrado, principalmente se for
de menor de idade.
Diante de testemunhas, separar 80 ml de urina, adicionar 80 mg de fluoreto de sódio, misturar
bem, aliquotar 4 amostras de 20 ml, identificar, rotular e lacrar as 4 amostras rubricadas pelas
testemunhas. Enviar 2 amostras lacradas para o laboratório que fará a análise. Uma outra
amostra deverá ser congelada pelo responsável pela coleta e a última amostra deverá ser
guardada pelo suspeito ou seu responsável, também congelada a -20ºC
Armazenamento:
Sangue total: deve ser apenas refrigerado de
+2 a +8ºC. Não congelar!
Plasma: congelar e enviar diretamente ao setor.
Urina fluoretada: Congelar imediatamente a urina a -20ºC e enviar diretamente ao setor.
Não estocar em freezer tipo frost-free.
Exames Afins:
γ-GT. TGO. TGP. IgA. Metanol. Meta-hemoglobina.
Valor Normal:
Interferentes:
Urina não pertencente ao suspeito. Urina diluída com água ou outros líquidos. Urina não
adicionada de fluoreto de sódio.
Ingestão de frutose. Tabagismo. Uso de pidolato de piridoxina = metadoxina = Metadoxil®.
Aspirina, cimetidina e consumo de bebidas alcoólicas, aumentam os valores da dosagem.
Método:
Cromatografia gasosa.
Interpretação:
Se houver envolvimento legal, tomar todas as precauções guardando amostras lacradas e
rubricadas por testemunhas para uma eventual contraprova.
Este indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do Limite de
Tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja,
não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico.
Uma diferenciação entre pacientes alcoólatras e bebedores sociais pode ser obtida pela
equação:
LEI Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de
efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por
litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra
substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter
a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes
de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Incluído pela Lei
nº 11.705, de 2008)
Sitiografia:
E-mail do autor: ciriades@yahoo.com
Faça seu exame de ETANOL em São Paulo com a Biolider!
Entre em contato
Por aqui você pode agendar seu exame, tirar suas dúvidas, fazer suas sugestões ou apontar suas críticas, estamos sempre prontos para te atender!
Clique no botão CONTATO abaixo para prosseguir.