Exame de ANÁTOMO-PATOLÓGICO em São Paulo

Sinonímia:

Estudo histológico ou histopatológico de biópsias, fragmentos de tecidos ou espécimes
cirúrgicos radicais.

Material Biológico:
Fragmentos de tecidos. Espécimes cirúrgicos radicais.
Observações:
1 – Fetos ou embriões para exame anátomo-patológico (necropsia) só podem ser enviados ao
laboratório até o peso de 500,0 g; com peso superior a 500,0 g devem ser encaminhados ao
IML.
Procedimento de porte 7A.
CBHPM 4.06.01.05-6
2 – Membros superiores ou inferiores amputados (braço, antebraço, mão, dedo, coxa, perna,
pé) devem ser devidamente sepultados ou cremados pela família do paciente. Por isso deve-se
enviar para exame apenas amostras representativas da patologia, evitando o envio dos ossos.
Se a peça for enviada com osso(s), a mesma será devolvida à origem para sepultamento
havendo despesas de frete para o interessado.
Procedimento de porte 2A ou 3A.
CBHPM 4.06.01.23-4 ou 4.06.01.24-2
3 – Peça cirúrgica simples é aquela resultante de cirurgia de pequeno porte. Comporta um
órgão único com nome anatômico único.
Procedimento de porte 3A.
CBHPM 4.06.01.20-0 (ver observação 8 à página 163 da 4ª edição da CBHPM de 09/2005).
4 – Peça cirúrgica complexa é aquela resultante de cirurgia de médio ou grande porte. Pode
comportar mais de um órgão com nomes anatômicos diferentes. Procedimento de porte [3A +
(N x 2A)] onde N é o somatório dos órgãos adicionais, estruturas vizinhas, grupo de linfonodos
e margens cirúrgicas
CBHPM 4.06.01.21-8 + (N x 4.06.01.22-6) (ver observação 9 à página 163 da 4ª edição da
CBHPM de 09/2005).
TABELA AMB: “Cada órgão deve ser remunerado separadamente. Exemplos: útero, duas
trompas e dois ovários: total de cinco órgãos; estômago e gânglios de pequeno e grande
omentos: total de três órgãos; mastectomia com três níveis ganglionares: total de quatro
órgãos; curetagem fracionada (colo e corpo): total de dois órgãos. Vários fragmentos
acondicionados separadamente são considerados como biópsias isoladas e assim remunerados,
exemplos: três lesões de pele (tórax, mento e fronte): total de três biópsias; cone do colo
uterino em exame separado dos quatro quadrantes: total quatro biópsias.”
Advertência: quando NÃO SÃO DESEJADOS exames anátomo-patológicos de determinados
órgãos de uma peça complexa, esses órgãos NÃO DEVEM SER DESTINADOS ao laboratório. O
cirurgião, nesse caso, deve enviar apenas amostra(s) representativa(s) do(s) órgão(s)
pretendido(s) em frasco(s) separado(s) acompanhado(s) da(s) respectiva(s) descrição(ões)
topográfica(s) e suspeita(s) disgnóstica(s).

Coleta:
Espécimes acondicionados em frascos próprios, bem vedados, em solução de formalina 10 %
(formaldeído a 40 % diluído 1:10 em água*), líquido de Bouin (biópsias de testículo ou medula
óssea) ou outros fixadores adequados para o tecido em questão.

Armazenamento:
Tempo indeterminado para espécimes em formalina.

Exames Afins:
Imunoistoquímica, punções aspirativas com agulha ou “core biopsy”.

Valor Normal:
Interpretação histopatológica.

Preparo do Paciente:
Determinado pelo médico-assistente.

Interferentes:
Fixação inadequada.
Autólise ou exposição a calor extremo.

Método:
Avaliação macroscópica do material.
Para avaliação microscópica, cortes representativos são incluídos em parafina e normalmente
corados pela hematoxilina-eosina (HE). Após observação ao microscópio é feito o diagnóstico
histopatológico definitivo do material e emitido o laudo. No caso de não se conseguir definir
perfeitamente o diagnóstico, só então emite-se uma Descrição Microscópica . Colorações
especiais são empregadas sempre que necessário. Prima-se pela apresentação de um laudo
sucinto e objetivo sem preciosismos linguísticos e prolixidades desnecessárias.
Interpretação:
Análise histopatológica em conjunto com dados clínicos e exames laboratoriais pertinentes.
*Formalina a ”10 %”:
Dá-se o nome de formalina a uma solução de formaldeído (metanal, formol) vendida
comercialmente na concentração de 37 a 40 %. Uma parte desta solução misturada a nove
partes de água, seja, uma diluição de 1:10, também é chamada de “formalina a 10 %”, muito
embora sua concentração verdadeira de formaldeído (metanal, formol) resulte em 3,7 a 4,0 %
dependente da concentração inicial do produto comprado.
Notas jurídicas:
No Estado de São Paulo, conforme o Código Sanitário, Decreto Nº 12.342 de 27 de setembro
de 1978, revisto e atualizado até dezembro de 1990 e publicado pelo IMESP em 1991 (4ª
edição) e, também, de acordo com a resolução 1.472 de 07 de fevereiro de 1997 do Conselho
Regional de Medicina, os espécimes (lâminas e blocos) de anatomia/citologia devem ficar
arquivados por um período de 5 (cinco) anos, protegidos de agentes físicos (calor, frio,
umidade…) e químicos (solvente, ácido…).
O material é propriedade do(a) paciente. O laboratório é fiel depositário do mesmo.

Sitiografia:
E-mail do autor: ciriades@yahoo.com
http://www.remuneracaomedica.org.br/index.asp?opcao=cbhpm&link=livro

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